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Artigo 2º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 2º

O valor da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função de Subchefe servirá como base para a fixação dos valores da indenização e da Gratificação das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela anexa.