Artigo 2º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função de Subchefe servirá como base para a fixação dos valores da indenização e da Gratificação das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela anexa.