Artigo 1º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Tabelas de Indenização e de Gratificação de Representação de Gabinete, anexas respectivamente aos Decretos nºs 77.805 e 77.806, de 10 de junho de 1976 , ficam substituídas, na parte relativa aos Grupos 1 a 4, da Tabela de Indenização, e 1 a 3, da Tabela de Gratificação, pela Tabela anexa a este Decreto.