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Artigo 1º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 1º

As Tabelas de Indenização e de Gratificação de Representação de Gabinete, anexas respectivamente aos Decretos nºs 77.805 e 77.806, de 10 de junho de 1976 , ficam substituídas, na parte relativa aos Grupos 1 a 4, da Tabela de Indenização, e 1 a 3, da Tabela de Gratificação, pela Tabela anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.409 de /1985