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Artigo 4º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 4º do Decreto 91.407 /1985