Artigo 4º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.