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Artigo 3º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.

Art. 3º do Decreto 91.407 /1985