Artigo 3º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.