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Artigo 1º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985

Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

. Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, são reajustados em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).

Art. 1º do Decreto 91.407 /1985