Artigo 1º do Decreto nº 91.407 de 5 de Julho de 1985
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, são reajustados em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).