Artigo 4º do Decreto nº 91.405 de 5 de Julho de 1985
Cria Comissões para Avaliação de Projetos desenvolvidos por entidades estatais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.