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Artigo 4º do Decreto nº 91.405 de 5 de Julho de 1985

Cria Comissões para Avaliação de Projetos desenvolvidos por entidades estatais, e dá outras providências.

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Art. 4º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.405 /1985