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Artigo 1º do Decreto nº 91.405 de 5 de Julho de 1985

Cria Comissões para Avaliação de Projetos desenvolvidos por entidades estatais, e dá outras providências.

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Art. 1º

. - Ficam criadas Comissões para Avaliação dos Projetos relacionados no Anexo a este Decreto, com o objetivo de avaliar o interesse público na continuidade dos empreendimentos a cargo de entidades estatais, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, bem como no prosseguimento do apoio financeiro do Governo Federal aos empreendimentos desenvolvidos por empresas concessionárias de energia elétrica. Parágrafo Único. As Comissões serão integradas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que as presidirá, e pelo Secretário de Controle de Empresas Estatais e, em cada caso, pelo Presidente da Entidade interessada no Projeto e por representante do Ministério da respectiva área de supervisão.

Art. 1º do Decreto 91.405 /1985