Artigo 5º do Decreto nº 91.404 de 5 de Julho de 1985
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará até 31 de dezembro de 1985, não se aplicando até essa data as disposições em contrário do Decreto nº 86.795, de 28 de dezembro de 1981 . (Vide Decreto nº 92.004, de 1985) (Vide Decreto nº 92.739, de 1986) (Vide Decreto nº 93.601, de 1986) (Vide Decreto nº 94.666, de 1987)