Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 91.404 de 5 de Julho de 1985
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - O acompanhamento e o controle das medidas constantes deste Decreto compete:
I
a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal e órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e
II
à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.