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Artigo 3º do Decreto nº 91.404 de 5 de Julho de 1985

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

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Art. 3º

. - O acompanhamento e o controle das medidas constantes deste Decreto compete:

I

a nível interno, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal e órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais; e

II

à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 91.404 /1985