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Artigo 5º do Decreto nº 91.403 de 5 de Julho de 1985

Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.403 /1985