JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.403 de 5 de Julho de 1985

Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O processo seletivo referente a Ascensão Funcional fica suspenso pelo prazo de um ano. (Vide Decreto nº 92.738, de 1986) (Vide Decreto nº 93.920, de 1987) (Vide Decreto nº 93.964, de 1987)

Art. 3º do Decreto 91.403 /1985