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Artigo 3º do Decreto nº 91.403 de 5 de Julho de 1985

Dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, a qualquer título, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O processo seletivo referente a Ascensão Funcional fica suspenso pelo prazo de um ano. (Vide Decreto nº 92.738, de 1986) (Vide Decreto nº 93.920, de 1987) (Vide Decreto nº 93.964, de 1987)