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Artigo 2º do Decreto nº 91.402 de 4 de Julho de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.913.081.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9602.