JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.401 de 4 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.401 /1985