Decreto 9.140 de 30 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Porto Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros e resseguros marítimos e terrestres pela carta patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, resolve aprovar os seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordidinária dos respectivos acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941, inclusive a mudança do nome para Companhia de Seguros Porto Alegrense, mediante as seguintes condições: I Os novos estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
a )
b )
c )
Parágrafo único
A representação da Companhia, perante a repartição fiscalizadora, cabe a qualquer dos diretores.
d )
e )
f )
GETÚLIO VARGAS. Oscar Saraiva.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1942