Decreto nº 9.140 de 30 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova, com modificações, os novos estatutos da Sociedade de Seguros Porto Alegrense, adotados pela assembléia geral extraordinária, de acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Seguros Porto Alegrense, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros e resseguros marítimos e terrestres pela carta patente n. 201, de 17 de janeiro de 1925, resolve aprovar os seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordidinária dos respectivos acionistas, realizada a 11 de outubro de 1941, inclusive a mudança do nome para Companhia de Seguros Porto Alegrense, mediante as seguintes condições: I Os novos estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
a
|
|
Parágrafo único
A representação da Companhia, perante a repartição fiscalizadora, cabe a qualquer dos diretores.
d
|
|
GETÚLIO VARGAS. Oscar Saraiva.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.4.1942