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Artigo 3º do Decreto nº 9.140 de 22 de Agosto de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.140 /2017