JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a autorização deferida ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, e posteriormente transferida à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA, parar explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992