Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 914 de 6 de Setembro de 1993

Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.


Art. 9º

Os Ministros de Estado aprovarão os planos, programas e projetos de suas respectivas áreas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecida por este decreto.