Artigo 9º do Decreto nº 914 de 6 de Setembro de 1993
Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Ministros de Estado aprovarão os planos, programas e projetos de suas respectivas áreas, em consonância com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelecida por este decreto.