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Artigo 8º do Decreto nº 914 de 6 de Setembro de 1993

Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.


Art. 8º

O Ministério do Bem-Estar Social, por intermédio da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), providenciará a ampla divulgação desta política, objetivando a conscientização da sociedade brasileira.