Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 914 de 6 de Setembro de 1993
Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I
o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II
integração das ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte e assistência social, visando à prevenção das deficiências e à eliminação de suas múltiplas causas;
III
desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
IV
apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
V
articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.