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Artigo 1º do Decreto nº 914 de 6 de Setembro de 1993

Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o conjunto de orientações normativas, que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.