Decreto nº 91.399 de 4 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 87.523, de 25 de agosto de 1982, que concedeu autorização para funcionar no Brasil à empresa American Airlines, Inc.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 07-01/2027/82, do Ministério da Aeronáutica, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica revogado o Decreto nº 87.523, de 25 de agosto de 1982, que concedeu à American Airlines , Inc , com sede na Cidade de Wilmington , Condado de New Castle , Estado de Delaware , Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985