Decreto nº 91.399 de 4 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 87.523, de 25 de agosto de 1982, que concedeu autorização para funcionar no Brasil à empresa American Airlines, Inc.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 07-01/2027/82, do Ministério da Aeronáutica, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 87.523, de 25 de agosto de 1982, que concedeu à American Airlines , Inc , com sede na Cidade de Wilmington , Condado de New Castle , Estado de Delaware , Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985