Artigo 2º do Decreto nº 91.397 de 3 de Julho de 1985
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.021, de 19 de agosto de 1969 e as demais disposições em contrário.