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Artigo 1º do Decreto nº 91.397 de 3 de Julho de 1985

Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), que com este baixa.