JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.395 de 3 de Julho de 1985

Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985 , no que colidir com o presente Decreto, a demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.395 /1985