Artigo 3º do Decreto nº 91.395 de 3 de Julho de 1985
Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.
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