Artigo 2º do Decreto nº 91.395 de 3 de Julho de 1985
Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na área de que trata o artigo anterior objetivarão, preferencialmente, a criação de 130 (cento e trinta) unidades familiares.