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Artigo 1º do Decreto nº 91.395 de 3 de Julho de 1985

Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.

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Art. 1º

Fica reduzida a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985 , para fins de reforma agrária, às dimensões físicas do imóvel rural denominado "Apucaraninha", situado no município de Londrina, Estado do Paraná, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4(parte), 3(parte) e 2(parte), com a área total de 1.651.60 ha (mil seiscentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), cujo perímetro está descrito no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 91.391, de 2 de julho de 1985 .