Artigo 4º do Decreto nº 91.394 de 2 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.