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Artigo 2º do Decreto nº 91.394 de 2 de Julho de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.

Art. 2º do Decreto 91.394 /1985