Artigo 2º do Decreto nº 91.394 de 2 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA.