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Artigo 1º do Decreto nº 91.394 de 2 de Julho de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, e autoriza a transferência direta para a RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO E TV DIFUSORA PORTOALEGRENSE S/A, outorgada através do Decreto nº 1.066, de 28 de agosto de 1936 , para explorar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.394 /1985