Artigo 2º do Decreto nº 9.139 de 22 de Agosto de 2017
Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada, firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.