Artigo 3º do Decreto nº 91.389 de 1º de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor, de Cr$ 42.500.603.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.