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Artigo 1º do Decreto nº 91.389 de 1º de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor, de Cr$ 42.500.603.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.603.000 (quarenta e dois bilhões, quinhentos milhões e seiscentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.389 de 1º de Julho de 1985