Artigo 1º do Decreto nº 91.389 de 1º de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor, de Cr$ 42.500.603.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.603.000 (quarenta e dois bilhões, quinhentos milhões e seiscentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.