Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.