Artigo 4º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.