Artigo 3º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.