JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. - A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 91.388 de 1º de Julho de 1985