JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. - Ficam incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 85.795, de 9 de marco de 1981, uma função de confiança de Coordenador de Relações Públicas e três de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria de Imprensa e Divulgação; três funções de Oficial-de-Gabinete, código LT-DAS-101.3, na lotação da Secretaria Particular e uma de Adjunto, código LT-DAS-101.3, na lotação do Cerimonial.

Art. 2º do Decreto 91.388 de 1º de Julho de 1985