Artigo 1º do Decreto nº 91.388 de 1º de Julho de 1985
Altera dispositivos do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que instituiu a Secretaria de Imprensa e Divulgação, alterado pela Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º. - (...) § 2º - Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo Ministro Chefe do Gabinete Civil e designadas pelo Presidente da República. Reputam-se relevantes as funções desempenhadas por esses membros da Comissão. Art. 3º. - (...) § 1º - (o atual parágrafo único) § 2º - Integrará a Secretaria de Imprensa e Divulgação uma Coordenadoria de Relações Públicas, dirigida por um Coordenador, auxiliado por Adjuntos, com organização interna e competência definidas na forma do artigo 4º."