Artigo 1º do Decreto nº 91.386 de 1º de Julho de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da EMISSORAS GUARARAPES LTDA., outorgada através do Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950, para explorar, na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.