Artigo 1º do Decreto nº 91.385 de 1º de Julho de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da EMISSORAS GUARARAPES LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956 , para explorar, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.