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Artigo 1º do Decreto nº 91.385 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 29.9.2000

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da EMISSORAS GUARARAPES LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.564, de 13 de janeiro de 1956 , para explorar, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.385 de 1º de Julho de 1985