Artigo 1º do Decreto nº 91.384 de 1º de Julho de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 25.6.2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, outorgada através do Decreto nº 37.922, de 27 de setembro de 1955 , para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.