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Artigo 1º do Decreto nº 91.384 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 25.6.2001

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, outorgada através do Decreto nº 37.922, de 27 de setembro de 1955 , para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.384 de 1º de Julho de 1985