Artigo 2º do Decreto nº 91.381 de 1º de Julho de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto de 25.6.2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a RÁDIOS JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.