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Artigo 1º do Decreto nº 91.381 de 1º de Julho de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 25.6.2001

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada através do Decreto nº 27.901, de 21 de março de 1950 , para explorar, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.381 de 1º de Julho de 1985