Artigo 2º do Decreto nº 91.380 de 1º de Julho de 1985
Declara perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.