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Artigo 2º do Decreto nº 91.380 de 1º de Julho de 1985

Declara perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.380 de 1º de Julho de 1985