Artigo 1º do Decreto nº 91.380 de 1º de Julho de 1985
Declara perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica declarada perempta a concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S.A., para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, através da Portaria MVOP nº 404, de 24 de maio de 1945, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.