Artigo 3º do Decreto nº 9.138 de 22 de Agosto de 2017
Altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.