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Artigo 3º do Decreto nº 9.138 de 22 de Agosto de 2017

Altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.