Artigo 2º, Inciso I, Alínea q do Decreto nº 9.138 de 22 de Agosto de 2017
Altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 :
a
em relação ao art. 15: 1. o inciso IV do caput ; 2. as alíneas "a" a "d" do § 1º ; 3. as alíneas "a" a "f" do § 2º ; 4. os § 2º-A e § 2º-B; 5. as alíneas "a" a "e" do § 3º; 6. as alíneas "a" a "e" do § 4º ; e 7. as alíneas "a" e "b" do § 5º ;
b
os itens 6 e 9 e a alínea "m" do item 12 do caput do art. 28;
c
o parágrafo único do art. 29;
d
os § 4º e § 5º do art. 30;
e
os incisos I a V do caput do art. 31-A ;
f
os § 1º e § 2º do art. 89 ;
g
os art. 95 , art. 96 , art. 97 , art. 101 , art. 102, art. 103 e art. 104 ;
h
o parágrafo único do art. 112;
i
o parágrafo único do art. 115;
j
os itens 1 a 35 do caput do art. 122;
k
os art. 123, art. 124 e art. 126 ;
l
o parágrafo único do art. 127;
m
os § 1º, § 2º e § 3º do art. 131 ;
n
o art. 132;
o
as alíneas "a", "b" e "c" do caput do art. 133;
p
os art. 138 , art. 139 e art. 140 ; e
q
os Modelos de nº 1 a nº 9; e
II
o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 .