Artigo 2º do Decreto nº 91.378 de 27 de Junho de 1985
Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a permutar com o Estado de Minas Gerais os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.