Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.377 de 27 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 353.622.040.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985,pag.9157.