Artigo 1º do Decreto nº 91.377 de 27 de Junho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 353.622.040.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$353.622.040.000 (trezentos e cinqüenta e três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.