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Artigo 1º do Decreto nº 91.377 de 27 de Junho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 353.622.040.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$353.622.040.000 (trezentos e cinqüenta e três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 28/06/1985,pag.9157.